O Parlamento Regional discutiu
hoje acessibilidades, tendo sido um dos temas principais a questão dos
encaminhamentos de passageiros para ilhas onde possam encontrar bilhetes mais baratos,
melhores ligações a Lisboa, ou simplesmente a chegada até ás gateways para as
ilhas que não contam com ligações "diretas" a Lisboa.
Confirma-se que a partir da
próxima segunda feira, a SATA Air Açores vai ter condições para emitir
passagens a 0 euros para dar ligação a gateways
com ligação a Lisboa, desde que se apresente um documento comprovativo da
compra do bilhete de/para Lisboa.
Abre-se aqui um "loophole" interessante. Em teoria,
passa a ser possível comprar um bilhete na Ryanair LIS-PDL-LIS a 70 euros,
apresentar esse bilhete para emitir na SATA Air Açores um bilhete a custo 0
PDL-outra ilha-PDL, fazer "now show"
no voo da Ryanair (que não tem as suas reservas nos mesmos sistemas que a SATA
Air Açores, pelo que esta não saberá desse "no show") perdendo esse
bilhete na Ryanair, mas voando de Ponta
Delgada para o outras ilhas pelos 70 euros, o que equivale a até metade do
preço do que se comprasse um bilhete diretamente na SATA Air Açores.
Não está também ainda bem explicado o que acontecerá a um passageiro que compre um bilhete na Ryanair, peça
um bilhete na SATA Air Açores a 0 euros e depois não consiga chegar a São Miguel
a tempo de apanhar o voo da Ryanair por mau tempo ou outros atrasos na SATA Air
Açores, efectivamente fazendo no show ao voo da Ryanair, o que na politica desta
companhia implica simplesmente ter de comprar um novo bilhete para puder
viajar. Será assim um risco escolher viajar via São Miguel numa companhia que
não tenha um acordo de interline com
a SATA Air Açores.
Comentários
Coitadas das "ilhas de baixo", como os micalenses dizem!
...)os encaminhamentos de passageiros entre Portugal continental e a Região Autónoma dos Açores e entre as Regiões Autónomas limitados a dois talões de voo, sendo um em cada sentido e os encaminhamentos de passageiros no interior da Região Autónoma dos Açores limitados a:
— dois talões de voo para não residentes,
— três talões de voo para residentes e estudantes,
— excepto em relação ao Corvo em que será admitido um talão de voo adicional sempre que não haja ligação diária.(...)
Com as novas regras:
os encaminhamentos de passageiros no interior da Região Autónoma dos Açores limitados a:
— dois talões de voo para residentes e estudantes,
— excepto em relação ao Corvo em que será admitido um talão de voo adicional sempre que não haja ligação diária.
Nada é referido sobre os não residentes.
Mais abaixo diz o seguinte:
"O talão de voo corresponde a um percurso OW de e para qualquer aérodromo ou aeroporto da RAA, incluido trânsitos e transferências, desde que a viagem nesse percurso decorra no período de 24h."
Afinal pode-se escolher o aeroporto de destino ou não? Pois se limitam o número de talões de voo a 2.
Por exemplo, antes era possível fazer o seguinte percurso, no caso em que o número de voo mudava.
Ida:
SP621 PIX-TER
SP403 TER-PDL
S4124 PDL-LIS
Volta:
SP121 LIS-PDL
SP430 PDL-PIX
Ou seja, 3 talões de voos inter ilhas (SP621, SP403 e SP430).
Agora reduz para 2 talões, logo já não seria possível ter os percursos todos gratuitos, pelo menos um tinha de ser pago à parte. Assim, só é possível fazer uma paragem numa ilha ou quando o número de voo é o mesmo (voos de trãnsito).
O texto só por si é contraditório, pois indica que os residentes/estudantes só têm direito a 2 talões gratuitos, mas também refere que o talão de voo corresponde a um percurso OW de e para qualquer aeroporto da RAA.
Espero estar a interpretar mal!