Já foram publicadas no jornal oficial da união europeia, as novas obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares, referente às seguintes rotas:
· Lisboa–Ponta Delgada–Lisboa
· Lisboa–Terceira–Lisboa
· Lisboa–Horta–Lisboa
· Funchal–Ponta Delgada–Funchal
· Porto–Ponta Delgada–Porto
· Lisboa–Santa Maria–Lisboa
· Lisboa–Pico–Lisboa
· Porto–Terceira–Porto
A principal alteração introduzida por esta revisão é o desaparecimento da tarifa mínima de 120 euros para as tarifas promocionais. As companhias têm agora mais alguma flexibilidade para a comercialização deste tipo de tarifas, embora continuem obrigadas a oferecer 10% dos lugares disponíveis a uma tarifa no mínimo 30% inferior à de residente ou estudante. No entanto, mantém-se um limite de 86 euros para a média das tarifas promocionais disponibilizadas durante um ano.
Outra alteração, é o aumento do coeficiente médio de ocupação numa rota, necessário para que a companhia seja obrigada a aumentar a oferta, que sobe dos 75% para os 85%. Como os lugares ocupados no âmbito de campanhas promocionais para residentes e estudantes não contam para esse limite, e estas tarifas correspondem a um mínimo de 10% dos lugares, na prática os voos terão de ter uma ocupação mínima de 95% durante uma estação IATA, para que a companhia seja obrigada a aumentar a oferta no ano seguinte. Muito dificilmente se consegue uma ocupação dessa ordem, mesmo em rotas bastante concorridas, pelo que se pode concluir que nos próximos anos não haverá qualquer aumento de frequências.
A manutenção da restrição destas rotas a aviões com capacidade superior a 90 lugares (excepto PDL-FNC) é outro dos aspectos negativos das obrigações, uma vez que elimina desde logo a possibilidade de se utilizarem aviões regionais na ordem dos 70 lugares nas rotas menos densas. A utilização deste tipo de aeronaves poderia rentabilizar essas rotas, potenciando mesmo o aumento de frequências, que por sua vez influenciaria a procura.
As novas regras agora publicadas entram em vigor a meados de Dezembro.
Podem ver a legislação aqui e aqui.
· Lisboa–Ponta Delgada–Lisboa
· Lisboa–Terceira–Lisboa
· Lisboa–Horta–Lisboa
· Funchal–Ponta Delgada–Funchal
· Porto–Ponta Delgada–Porto
· Lisboa–Santa Maria–Lisboa
· Lisboa–Pico–Lisboa
· Porto–Terceira–Porto
A principal alteração introduzida por esta revisão é o desaparecimento da tarifa mínima de 120 euros para as tarifas promocionais. As companhias têm agora mais alguma flexibilidade para a comercialização deste tipo de tarifas, embora continuem obrigadas a oferecer 10% dos lugares disponíveis a uma tarifa no mínimo 30% inferior à de residente ou estudante. No entanto, mantém-se um limite de 86 euros para a média das tarifas promocionais disponibilizadas durante um ano.
Outra alteração, é o aumento do coeficiente médio de ocupação numa rota, necessário para que a companhia seja obrigada a aumentar a oferta, que sobe dos 75% para os 85%. Como os lugares ocupados no âmbito de campanhas promocionais para residentes e estudantes não contam para esse limite, e estas tarifas correspondem a um mínimo de 10% dos lugares, na prática os voos terão de ter uma ocupação mínima de 95% durante uma estação IATA, para que a companhia seja obrigada a aumentar a oferta no ano seguinte. Muito dificilmente se consegue uma ocupação dessa ordem, mesmo em rotas bastante concorridas, pelo que se pode concluir que nos próximos anos não haverá qualquer aumento de frequências.
A manutenção da restrição destas rotas a aviões com capacidade superior a 90 lugares (excepto PDL-FNC) é outro dos aspectos negativos das obrigações, uma vez que elimina desde logo a possibilidade de se utilizarem aviões regionais na ordem dos 70 lugares nas rotas menos densas. A utilização deste tipo de aeronaves poderia rentabilizar essas rotas, potenciando mesmo o aumento de frequências, que por sua vez influenciaria a procura.
As novas regras agora publicadas entram em vigor a meados de Dezembro.
Podem ver a legislação aqui e aqui.
Comentários
Regras estupidas, sem sentido.
Na Madeira uma Easyjet está a fazer 37 Euros para Lisboa, Transavia a 70 para o Porto e na SATA 72 tb para Lisboa.
Que descaramento ter uma companhia açoriana a fazer ligações a 200€ para a Região apesar dos milhões de subsídios.
Afinal o combústivel chega em Novembro ou pra 2011, 2012?!?
Vamos lá ver como ficam as tarifas e vamos continuar a voar pelo Faial por mais e bons longos anos.
Quanto as estas tarifas também aplicam-se aos passageiros das outras ilhas Flores, Corvo, Graciosa e São Jorge, (e Pico e Santa Maria quando não há voos directos via outra gateway)????
Regras estupidas, sem sentido.
Na Madeira uma Easyjet está a fazer 37 Euros para Lisboa, Transavia a 70 para o Porto e na SATA 72 tb para Lisboa.
Que descaramento ter uma companhia açoriana a fazer ligações a 200€ para a Região apesar dos milhões de subsídios."
Não concordo. As regras não são perfeitas, isso é certo, mas até permitirão promoções com preços na ordem dos que a SATA faz para a Madeira de que muito se tem falado. Mas é isso mesmo, esses preços são promoções, são para fazer fogo de vista e dar que falar, mas só estão disponíveis para um número limitado de lugares, a tarifa média aproxima-se do que nós pagamos, e os desgraçados que apanharem os preços mais altos pagam mesmo muito mais. Nos Açores, a partir de todas as ilhas, é garantido que mais do que 199 euros de tarifa não pagamos, e isto com direito a todas as alterações que quisermos fazer entre outras regalias da tarifa flexível.
O transporte aéreo não se resume só ao preço do bilhete, embora seja ele a parte mais visível, mas convém não esquecer que estas regras existem para proteger os açorianos e não o contrário. Assim, elas definem requisitos em termos de capacidade e de continuidade dos serviços, de pontualidade, de condições operacionais, do número de frequências mínimas, de tarifas, de condições de transbordo e de carga e serviço postal.
Para quem possa achar que todos estes requisitos não lhe servem de nada dou o exemplo da continuidade dos serviços e das condições de transbordo.
A continuidade de serviços obriga que em caso de cancelamentos se reponham os voos o mais cedo possível, a Easyjet já deixou pessoal uma semana à espera de voo depois de cancelamentos por meteorologia na Madeira… Quantas vezes se cancela por meteorologia nos Açores… Sabiam que as companhias não são obrigadas a pagar nada nesses casos? Sabiam que a SATA paga?
As condições de transbordo garantem as ligações para outras ilhas e protegem os passageiros que percam ligações. A Ryanair só faz voos ponto a ponto, não há transbordos para ninguém…
Estes são dois exemplos, todos os outros pontos também têm a sua razão de existir e existem para proteger os Açorianos e não o contrário. E uma coisa que deve ser sempre realçada quando se fala neste tema, os Açores são 9 Ilhas.
"Quanto as estas tarifas também aplicam-se aos passageiros das outras ilhas Flores, Corvo, Graciosa e São Jorge, (e Pico e Santa Maria quando não há voos directos via outra gateway)????"
Pergunta pertinente, especialmente se considerarmos a gritaria pela liberalização das rotas para os Açores, que implicaria responder não a essa questão.
A resposta a essa questão está no texto da legislação:
“As tarifas de passageiros e de carga com origem ou destino em qualquer aeródromo na Região Autónoma dos Açores sem ligação regular directa para Portugal Continental ou para o Funchal são idênticas às referidas nas alíneas anteriores, ficando os encaminhamentos de passageiros entre Portugal continental e a Região Autónoma dos Açores e entre as Regiões Autónomas limitados a dois talões de voo, sendo um em cada sentido e os encaminhamentos de passageiros no interior da Região Autónoma dos Açores limitados a:
— dois talões de voo para não residentes,
— três talões de voo para residentes e estudantes,
— excepto em relação ao Corvo em que será admitido um talão de voo adicional sempre que não haja ligação diária.
Nos dias em que determinada ilha não possua ligação directa ao Continente ou ao Funchal, os passageiros residentes e estudantes poderão ser encaminhados via outra «gateway».”
Resumindo, sim.
Não acredito que com tanta publicidade do Governo deixem as coisas ficar exactamente como estão.
Pega-se em alguns casos para justificar uma não decisão. A verdade é que sem à rota Açores-Continente a SATA vai à falência e por isso é que não se mexe, pois são tachos para alguns boys e girls.
Tenho pena dos açorianos que deixam passar isto em claro.
Ainda agora para Outubro uma viagem Açores-Lisbos-Açores custa 255€, mas a viagem Lisboa-Açores-Lisboa custa 212€. Mesmo dia, mesmo voo. Como justificas isso ?
Como justificas que a TAP deixe sempre os Açores de fora dos acordos que realiza com outras companhias estrangeiras ?
Não querias ter voos para o Pico à venda na Lufthansa ou United ?
Que raio de modelo é este ?
Achas que este modelo se justifica ?
Depois fala-se no argumento das 9 ilhas, que é habitual para quem só vê uma ilha à sua frente. Tenho a certeza que não existindo voo directo para o Pico, certamente serias contra este modelo. Mas como já dá umas migalhas, menos mal.
Tirem-me o voo directo pelo Pico, não me tirem a possibilidade de também pagar tarifas de 120 para chegar a Lisboa via outra ilha qualquer (agora ainda serão mais baixas).
Se acabar o serviço público acaba-se o voo para o Pico e as tarifas garantidas para os residentes...O que é que um passageiro de outra ilha que não S. Miguel e eventualmente Terceira ganha com isso?
Os senhores queixam-se de que: "ah e tal temos de ir apanhar o avião ao faial, que horror", "ah e tal não tenho voo directo, tenho que fazer transbordo em ponta delgada, que chatice". mas que brincadeira é esta? e uma pessoa que vive nos arredores de lisboa, por exemplo em carnaxide, que queira ir de transportes para o aeroporto: apanha o autocarro para o marques de pombal ( demora 1h sem transito), depois é obrigado a apanhar um táxi, porque nem sequer há metro para o aeroporto, lá se vão 12€ e mais uns 20 min s/transito e está no aeroporto. Conclusão: queremos um aeroporto em cada concelho dos arredores de lisboa com voos directos para londres a preço fixo???
Está difícil de perceberem que só tem a ganhar com a liberalização do mercado aéreo, está demorado...
rota PICO-LISBOA-PICO
112,36€ -34€ que a tarifa actual em vigor 146,36€
Tarifa:
86€ (não pode ser inferior)
+
Taxas:
-Emissão bilhete (XP):
4,00 EUR
-Combustível (YQ) : Isento
-Segurança Portugal(PT):
8,06 EUR
- Serviço a Passageiros(YP):
14,30 EUR
Logo as tarifas nunca poderão ser inferiores a 100€!!!!!!!!!!
Não quero entrar nos jogos de palavras das politiquices, mas tarifa não inclui as taxas.
Dou o meu exemplo pessoal: estudo em Lisboa, tenho o meu bilhete de regresso em aberto. Custou-me 250 euros e não vou pagar nem mais um euro caso vá amanhã para os Açores ou vá daqui a uma semana ou daqui a um mês; quanto será que custava esta tarifa hiper mega flexível numa rota liberalizada. Agora dizem-me que podia comprar só uma ida low cost e só uma vinda low cost e pagava menos. Concordo, caso morasse em S. Miguel, o que não é o caso, logo não me ia servir.
Deixo duas ideias: liberalizem a rota com a condição que daí a um ano se pode reverter a situação, porque tenho a certeza que toda a gente ia pedir de volta o serviço público (quando começassem a faltar os medicamentos na farmácia, as encomendas aéreas a demorar mais tempo do que as marítimas, o correio em geral muito atrasado...).
Outra ideia: porque não baixar uns euros na passagem retirando a "oferta" de comida e jornais; quem os quisesse pagava (simples penso eu!)
Se eu podia viver sem o serviço público aéreo? Poder podia, mas não era a mesma coisa (ia ser pior do meu ponto de vista)
Bem Hajam
Se o bilhete é subsidiado, para cada passageiro residente, há volta de 100 euros, a viagem Açores Lisboa Açores,pode ter preços semelhantes aos praticados na Madeira.
Ex.Se um passageiro do Pico tiver como destino final Lisboa, e viajar na Easyjet PDL:LIS:PDL, e pagar um valor X, passa a ter a viagem PIX PDL PIX, paga com o subsidío,quem diz o PIX todas as outras ilhas sem gateways, e ligações diárias.